Vale Transporte: Lei nº 7418

Vale Transporte, Lei nº 7418, é um benefício que o empregador, disponibiliza para cobrir despesas do empregado referente a locomoção por meio de transporte público de sua residência até o trabalho e vice-versa.
Não existe limite de distância, para que o empregado usufrua do Vale Transporte, mesmo que seja uma distância mínima, é direito do trabalhador e o empregador é obrigado a fornecer.
O empregador, só será desobrigado de fornecer o vale transporte, se caso a empresa forneça condução própria para o trabalhador se deslocar de sua casa até o ambiente de trabalho e vice-versa, mas caso esse meio de transporte não cubra todo o trajeto, ele tem que fornecer o vale transporte para finalizar a chegada do trabalhador a sua residência ou ao ambiente de trabalho. Os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, são beneficiados pelo Vale-Transporte.
Como receber o Vale Transporte
Para que o empregado passe a receber o vale-transporte, deve informar ao empregador por escrito, o seguinte:
- endereço onde reside
- os meios de transporte que melhor lhe favorece para ida e volta de sua residência.
- Quantidade diária que utilizará o meio de transporte, exclusivamente para o serviço.
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