Passagem de onibus validas por um ano – lei, direitos
Passagem de onibus validas por um ano – uma lei que foi publicada dia 8 de julho de 2009 (Lei 11.975). Passagens de onibus intermunicipal, interestadual e internacional passam a ter validade por um ano a partir da data em que foi emitida, não importa sem estão com datas e horários.
Se o passageiro desistir de viajar, ele vai ter direito ao reembolso, em até 30 dias, referente ao valor que pagou pelo bilhete. Os atrasos das empresas de ônibus por mais de uma hora, a empresa terá de fazer o embarcar do passageiro em outra companhia, que tenha um serviço equivalente.

passagem de onibus
Em caso de defeito do ônibus, sendo interrompido o trajeto, a empresa deve assegurar ao passageiro a chegada ao seu destino no máximo de 3 horas, caso isso não ocorra, ela tem que devolver o valor pago pela passagem. Ela,também nesse caso devido a interrupção ou atraso terá que garantir alimentação e hospedagem. Se a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido
As passagens adquiridas no minímo sete dias da data da viagem, não precisam constar o horário de embarque definido.


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