Passagem de onibus válidas por um ano: lei e direitos
Passagem de onibus válidas por um ano, uma lei que foi publicada dia 8 de julho de 2009 (Lei 11.975). Passagens de onibus intermunicipal, interestadual e internacional passam a ter validade por um ano a partir da data em que foi emitida, não importa se estão com datas e horários.
Se o passageiro desistir de viajar, ele vai ter direito ao reembolso, em até 30 dias, referente ao valor que pagou pelo bilhete. Os atrasos das empresas de ônibus por mais de uma hora, a empresa terá de fazer o embarque do passageiro em outra companhia, que tenha um serviço equivalente.

Em caso de defeito do ônibus, sendo interrompido o trajeto, a empresa deve assegurar ao passageiro a chegada ao seu destino no máximo de 3 horas, caso isso não ocorra, ela tem que devolver o valor pago pela passagem. Ela também nesse caso devido a interrupção ou atraso da viagem, terá que garantir alimentação e hospedagem do passageiro. Se a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido
As passagens adquiridas no minímo sete dias da data da viagem, não precisam constar o horário de embarque definido.

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